Seguro Auto

     O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como Seguro Auto.

 

     O seguro auto conforme contratação pode garantir indenização por:

      Danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes);

      Ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros;

      Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e;

      Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

 

    Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

    A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica. Por isso a importância de um corretor preparado e idôneo para lhe assessorar neste processo.

    A escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem.

    A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora.

   O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus). 

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Tipos de Indenização

      Perda parcial

    As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor da tabela FIPE carro (contida na apólice), conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro “perda parcial”.

    Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia diretamente à oficina.

   

      Indenização Integral

    O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral.

    Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do valor da tabela FIPE carro (contida na apólice).

    A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida e tabela FIPE Vigente.

    No caso de roubo ou furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.

 

    Indenização de Terceiros

 

    Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará conforme coberturas adquiridas em apólice, o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte.

    O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.

 

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O que o seguro auto cobre?

 

    A cobertura vai depender muito do tipo de seguro que você             precisa, e é isso que o corretor te ajudará a entender. Elas                podem ir desde as mais básicas, como:

   

   Compreensiva:

   Colisão, incêndio e roubo

    Responsabilidade Civil Facultativa 

   Danos materiais e Danos corporais: neste caso, a contratação       de Danos Morais é obrigatória.

   Diversas opções de franquias

 

    E outras adicionais, como:

    Acidentes Pessoais de Passageiros

    Acessórios do veículo

    Despesas extraordinárias0

    Cobertura de Extensão 0 Km

    Extensão de perímetro para países da América do Sul

 

    Além da cobertura, quais serviços a seguradora pode me            oferecer?

   Serviço de Assistência 24 horas, que contempla além dos               serviços tradicionais de guincho e assistência a panes, serviços     de chaveiro, pane seca (falta de combustível), troca de pneus,         motorista profissional, assistência em viagem, entre outros.

   Serviço de reparo ou troca de vidros, que pode incluir também       lanternas, faróis e espelhos retrovisores, conforme a                         contratação;

   Acompanhamento do processo de regulação de sinistro e               assistência 24 horas, via celular e internet.

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